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25 Julho | 2024
A nova “velha” liderança
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As organizações devem implementar uma série de medidas de proteção de dados para se adequar à lei, caso contrário, toda a rede será afetada financeiramente e terá a sua reputação prejudicada
Marcos Salles
06 de Abril
Mais de dois anos depois da implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), grandes redes do setor de franquias ainda têm a adequação à lei como um de seus maiores desafios. Em vigor desde setembro de 2020, a LGPD impacta significativamente empresas brasileiras de todos os segmentos - e não é diferente com as marcas dedicadas ao franchising.
Muitas redes de franquias até hoje ainda não se atentam à importância de garantir adequação à LGPD em todos os seus processos, principalmente quando se trata da comunicação que parte da franqueadora para seus franqueados. Em vez de fazer essa comunicação por meio de canais informais, é importante que as redes de franquias priorizem o uso de plataformas específicas, especialmente pensadas para o franchising - não somente pelo cumprimento da lei, como também para que a marca possa evitar qualquer vulnerabilidade no futuro.
Listo abaixo quatro pontos importantes a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados aplicada às redes de franquias:
A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece regras para a coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais; com o objetivo de proteger a privacidade e os direitos dos cidadãos em relação ao tratamento de seus dados pessoais. Como muitas outras empresas, as redes de franquias também coletam e processam dados pessoais (como informações financeiras e de contato, histórico de compras, entre outros) de seus clientes, colaboradores e parceiros de negócios.
Todos esses dados precisam ser tratados de acordo com as regras estabelecidas pela lei: as companhias precisam obter o consentimento explícito dos titulares dos dados para coletar e processar informações pessoais. Além disso, é dever das organizações garantir que os dados sejam armazenados de forma segura, e que eles só sejam compartilhados com terceiros se houver o consentimento do titular.
Desde agosto de 2021, todas as empresas que não seguem as normas da Lei Geral de Proteção de Dados estão sujeitas a sanções, inclusive multas que variam de acordo com a gravidade da infração - e podem chegar a 2% do faturamento anual do negócio (com um limite de R$ 50 milhões por infração). Além disso, no caso das franquias, é importante lembrar que uma violação à LGPD, mesmo que causada isoladamente por apenas um franqueado, pode afetar toda a rede: a marca pode ser lesada financeiramente em função de multas, e também ter sua reputação prejudicada como um todo.
É necessário que as redes de franquias implementem uma série de medidas de proteção de dados para se adequar à lei. Em primeiro lugar, as empresas precisam criar uma política de privacidade que explique exatamente como os dados de terceiros são coletados, processados e compartilhados - e, a partir daí, sempre obter o consentimento explícito dos titulares antes de coletar e processar informações pessoais.
Claro, também será função da marca garantir que os dados sejam armazenados de forma segura e que sejam compartilhados com terceiros somente após o consentimento do titular das informações; além de realizar auditorias periódicas para garantir que as políticas de proteção de dados sejam seguidas. Para isso, é essencial nomear um encarregado de proteção de dados (DPO), que será responsável por garantir que a companhia esteja em conformidade com a lei. O DPO também será o ponto de contato entre a organização e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
No processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, as marcas de franquias não podem negligenciar a centralização e a profissionalização de sua comunicação interna - isso porque se comunicar com colaboradores, franqueados e mesmo clientes por meio de sistemas informais, como emails e aplicativos de mensagens pessoais, não necessariamente fornece as garantias necessárias para que a empresa cumpra o que é determinado pela lei: o melhor caminho é adotar uma ferramenta de comunicação especializada, que já seja, em si, adequada à LGPD.
Por definição, as redes de franquias são formadas por diversas unidades independentes, frequentemente espalhadas por várias cidades e estados, e a troca de informações entre franqueadores e franqueados é constante - portanto, para garantir a conformidade com a LGPD, é preciso garantir que essas trocas de informações também sigam o que é determinado pela lei.
Marcos Salles é COO e cofundador da Yungas, empresa de tecnologia especializada em gestão e comunicação de redes de lojas e franquias.
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